No setor empresarial as atividades do Terceiro Setor, faz parte de um processo de gestão
com responsabilidade social e ambiental, com visão estratégica, pois o mesmo permite as
empresas reduzirem seus custos, melhorar o relacionamento com os trabalhadores a comunidade
e junto aos fornecedores e clientes, criando um novo conceito empresarial.
A organização empresarial que tenha o conhecimento e venha a utilizar a ferramenta
denominada de Terceiro Setor, que são as instituições sem fins econômicos, tem como
complemento o seu enquadramento dentro das normas e legislações sobre responsabilidade
social e ambiental, portanto enquadrado como empresa SUSTENTÁVEL(Decreto Federal no
7.746/12).
Estas ações por sua vez passam a ser uma ferramenta vital para moderna administração,
principalmente quando falamos na redução de custo, gestão compartilhada, gestão do
conhecimento, programa de qualidade total, programa de benefícios aos funcionários, programa
de redução de perdas e gestão corporativa, assim através do programa social e ambiental as
organizações podem medir seu reflexo nas ações complementares, propiciando uma gestão
moderna e aberta, com competitividade.
As empresas poderão utilizar a ferramenta Terceiro Setor para desenvolver seguintes
atividades complementares:
Aspecto Ambiental
1.1. Sistema de gestão de resíduos, (Lei Federal no 12.305/10)
1.2. Sistema de geração de energia alternativa, (Lei Federal no 12.187/09)
1.3. Sistema de economia eficiência de energia,
1.4. Compensação ambiental,
1.5. Gestão da certificação ISO 14.000,
1.6. Gestão do balanço ambiental, (NBC T 15)
1.7. Gestão de estação de tratamento de resíduos,
1.8. Sistema de manutenção de filtros e demais processo de proteção
ambiental,
1.9. Sistema de compensação e neutralização ambiental,
1.10. Plano de redução de consumo de energia e emissão de gases,
1.11. Programa de reuso da água
1.12. Crédito de Carbono
Aspecto Social
1.13. Gestão das atividades educacional,
1.14. Gestão das atividades de benemerência e assistência social,
1.15. Programas de benefícios para funcionários,
1.16. Gestão da certificação do balanço social,
1.17. Programa de saúde ao trabalhador e seus dependentes,
1.18. Terceirização de atividades complementares como administração de
cozinha, limpeza, jardinagem, manutenção, etc,
1.19. Aquisição de EPIs,
1.20. Manutenção e aquisição de uniformes,
1.21. Gestão da certificação social e ambiental,
1.22. Atividade cultural, lazer, esportiva, etc,
1.23. Atividades de voluntariado,
1.24. Centro de documentação da empresa,
1.25. Benefícios de cesta básica, transporte dos funcionários,
1.26. Sistema de saúde e segurança do trabalhador,
1.27. Sistema de previdência privada complementar,
1.28. Sistema de credito,
1.29. Bolsa de estudo,
1.30. Provisionamento de 13o salário, férias e multa de rescisão trabalhista,
1.31. Alimentação ao trabalhador
Aspecto Tecnológico
1.32. Gestão da certificação ISO 9000 e 14.000,
1.33. Laboratórios e teste de materiais,
1.34. Desenvolvimento de estudos e pesquisas,
1.35. Desenvolvimento de projetos,
1.36. Ensaio de materiais,
1.37. Controle de qualidade,
1.38. Pesquisas de mercado,
1.39. Sistema de tecnologia de informação,
1.40. Desenvolvimento de novos produtos,
1.41. Desenvolvimento de tecnologias alternativas.
Estas atividades podem ser realizadas pelas instituições do Terceiro Setor, denominadas
de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico, através de Lei Federal no
9.790/99, artigo 3, inciso IX, permitindo a criação de uma instituição que pudesse formar
parceria com o setor empresarial.
Assim as atividades desenvolvidas pelas associações, apresentam seguintes aspectos:
1.42. estão isentas de tributos municipais, estadual e federal,
1.43. utilização da renuncia fiscal previsto na Lei Federal no 9.249/95, artigo
13, § 2o, inciso I, II e III, combinado com Medida Provisória no 2.158-
35/01, artigo 59 e 60 e Instrução Normativa no 87/96 da Receita Federal,
1.44. as empresas poderão utilizar também a dedução do Imposto de Renda
conforme Decreto Federal no 3.000/99, artigo 365.
Desta forma a contratação de diversos serviços das empresas pelo sistema de Terceiro
Setor, permitirá uma condição especial sobre aspecto tributário, auxiliando a mesmo a redução
de custo operacional, bem como poderá ter acesso a recursos extras, além de permitir maior
interface com a comunidade, com os trabalhadores e seus fornecedores e preparando a
organização para sua certificação social e ambiental em conformidade a norma da ABNT e NBC
T 15 do CFC e ISO 26.000.
Além desse processo há legislação de apoio e suporte para incentivo e acesso a tecnologia
e inovação conforme a Lei Federal no 13.243/16, visando dotar a empresa processo para ganho
de competitividade.
Portanto a base legal e as normas vigentes para atender a proposta consiste em:
• ISO 26.000 - Responsabilidade Social
• ABNT NBR 16.001, 16.002 e 16.003 - Responsabilidade Social e Ambiental
• Resolução CFC no 1.003/04 - NBC T 15 – Balanço Social e Ambiental
• Lei Federal no 10.101/00 – Participação do Lucro
• Decreto Federal no 6.094/07 – Compromisso de todos pela Educação
• Lei Federal no 12.187/09 – Plano Nacional sobre a Mudança do Clima
• Lei Federal no 12.305/10 – Gestão de Resíduos
• Decreto Federal no 7.358/10 – Comercio Justo
• Decreto Federal no 7.746/12 - Sustentabilidade
• Lei Federal no 9.249/95 – artigo 13, § 2o, inciso I, II e III
• Medida Provisória No 2.158-35 de 24/08/2001
• Instrução Normativa no 87/96
• Decreto Federal no 6.514/08 – Conversão das multas ambientais
• Resolução BACEN no 3.109/03 – Micro Credito
• Lei Federal no 13.204/15 - Marco Legal do Terceiro Setor
• Lei Federal no 13.243/16 - ICT
Venha entender esta ferramenta denominada de Terceiro Setor e faça uma analise para
sua interface nas ações sociais, ambientais e tecnológica visando redução de custo, melhoria de
relacionamento com seus fornecedores e clientes é ganho de competitividade na sua organização.
Sem mais no momento,
Atenciosamente
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Instituto Verum - Terceiro Setor
http://www.iverum.org
Takashi Y. Filho - Assessor
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Fone:(11)97634-3232