O prefeito de Uberlândia, Sr. Odelmo Leão, informou em suas redes sociais que, publicou no Diário Oficial do Município nesta Sexta-feira (18/06/2021) Lei complementar que institui o Parcelamento de Créditos de qualquer natureza vencidos, inscritos ou não em dívida ativa na Prefeitura Municipal de Uberlândia-MG.
Antes o parcelamento era limitado a até 60 prestações e agora, com esta Lei complementar o prazo foi prorrogado para 120 vezes mensalmente.
Ainda segundo Sr. Odelmo Leão, esta é mais uma ação que foi tomada para superar a crise econômica provocada pela pandemia do Coronavírus.
Ainda permitirá o parcelamento no DMAE mesmo com débitos abertos no ano da negociação.
A Lei entrará em vigor em 30 dias.
Fonte: Perfil oficial Prefeito Odelmo Leão no Twitter.